Decreto Executivo 4.922/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                                                DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.922  De 18 de agosto de 2021.

 

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             
             
   

O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1168/2020, DECRETA:

 

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2021 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

 

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 02  –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 
             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:      10   Saúde      –       SUBFUNÇÃO:     301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

 

18 –  Aplicações Diretas Dec. De Oper. Entre Órgãos  –  3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………….

             5.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

            5.000,00

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

 

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 02  –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 
             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:      10   Saúde      –       SUBFUNÇÃO:     301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

 

08 –  Aplicações Diretas  –  3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………………………………..

             5.000,00

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

            5.000,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

VALMOR GOLO

 

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.