Decreto Executivo 4.879/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/06/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL  N. 4.879 DE 25 DE JUNHO DE 2021.

       

 

             

 

   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             

 

             

 

   

                       O Senhor Valmor Golo, Prefeito Municipal do município de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, baseado na Lei  1.168/2021 e 1.182/2021,

 

 

   

DECRETA:

     

 

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste-SC,  para o Exercício de 2021 no valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesas:

 

             

 

ADICIONAR DOTAÇÕES

       

 

             

 

Entidade: 1  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 

 

             

 

Órgão:  02 – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito

 

FUNÇÃO:   04   Administração     –       SUBFUNÇÃO:  122   Administração Geral

 

Projeto Atividade: 2.046 – Manutenção do Conselho Tutelar

 

03 –  Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………..

            14.000,00

 

             

 

Órgão:  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 03.02 – Departamento de Finanças

 

FUNÇÃO:   04   Administração     –       SUBFUNÇÃO:  122   Administração Geral

 

Projeto Atividade: 2.006 – Manutenção Das Atividades Financeiras

 

13 –  Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………….

            27.000,00

 

             

 

Órgão:  05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Educação

 

FUNÇÃO:   12 Educação      –       SUBFUNÇÃO:  361    Ensino Fundamental

 

Projeto Atividade: 2.006 – Manutenção Das Atividades do Ensino Fundamental

 

37 –  Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0018 ………………………………….

          150.000,00

 

36 –  Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………………………….

          150.000,00

 

FUNÇÃO:   12 Educação      –       SUBFUNÇÃO:  365    Educação Infantil

 

Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção da Educação Infantil – Creche

 

54 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………………………

          113.000,00

 

             

 

Órgão:  06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

FUNÇÃO:   08   Assistência Social      –       SUBFUNÇÃO:  244   Assistência Comunitária

 

Projeto Atividade: 2.018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

 

85 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………

          250.000,00

 

             

 

Órgão:  07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo de Desenvolvimento Rural

 

 

FUNÇÃO:    20   Agricultura     –      SUBFUNÇÃO:   608   Promoção da Produção Agropecuária

 

Projeto Atividade: 2.025 – Manutenção das Atividades da Agricultura

 

112 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………

            70.000,00

 

             

 

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          774.000,00

 

             

 

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

 

             

 

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       

 

             

 

Entidade: 1  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 

 

             

 

Órgão:  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

   

 

Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração

 

 

FUNÇÃO:   04   Administração     –       SUBFUNÇÃO:  122   Administração Geral

 

Projeto Atividade: 2.005 – Manutenção Das Atividades Administrativas

 

 

10 –  Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………….

            60.000,00

 

13 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………….

            70.000,00

 

Projeto Atividade: 2.006 – Manutenção Das Atividades Financeiras

 

 

17 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 …………………………………..

            12.000,00

 

             

 

Órgão:  04 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Indústria, Comércio e Serviços

 

FUNÇÃO:   22  Indústria      –       SUBFUNÇÃO:  621   Promoção Industrial

 

Projeto Atividade: 2.010 – Promoção da Indústria e Comércio

 

19 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………….

            40.000,00

 

Órgão:  05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

 

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Educação

 

 

FUNÇÃO:   12 Educação      –       SUBFUNÇÃO:  361    Ensino Fundamental

 

 

Projeto Atividade: 1.053 – Aquisição de Veículos – Educação

 

 

27 –  Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………………………….

            34.000,00

 

Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividade do Ensino Fundamental

 

 

39 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………………………..

          100.000,00

 

Projeto Atividade: 2.014 – Manutenção do Transporte Escolar

 

 

50 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0019 ……………………………..

          150.000,00

 

FUNÇÃO:   12 Educação      –       SUBFUNÇÃO:  365    Educação Infantil

 

Projeto Atividade: 1.054 – Ampliação da Rede Física Infantil

 

 

30 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………………………

            12.000,00

 

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Cultura e Esportes

 

 

FUNÇÃO:  27   Desporto e Lazer      –       SUBFUNÇÃO:  812  Desporto Comunitário

 

 

Projeto Atividade: 1.066 – Construção de Ginásio e Amp. De Áreas de Esporte e Lazer

 

68 –  Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 …………………………………

            12.000,00

 

Projeto Atividade: 2.016 – Manutenção das Atividades e Festividades Culturais

 

 

71 –  Aplicações Diretas -3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………

            40.000,00

 

Projeto Atividade: 2.017 – Manutenção das Atividades Esportivas

 

 

75 –  Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………..

            30.000,00

 

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Turismo

 

 

FUNÇÃO:   23   Comércio e Serviços      –       SUBFUNÇÃO:    695   Turismo

 

 

Projeto Atividade: 2.008 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo

 

 

78 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………

             5.000,00

 

79 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………

            10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão:  08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras

 

 

FUNÇÃO:   15   Urbanismo    –     SUBFUNÇÃO:    782     Transporte Rodoviário

 

 

Projeto Atividade: 2027 – Manutenção do Departamento de Transportes e Obras

 

 

137 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………..

          100.000,00

 

Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos

 

 

FUNÇÃO:    15   Urbanismo     –     SUBFUNÇÃO:   452   Serviços Urbanos

 

 

Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos

 

 

155 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………

            50.000,00

 

             

 

Órgão:  09 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

   

 

Unidade Orçamentária: 09.02 – Encargos Gerais do Município

 

 

FUNÇÃO:    28   Encargos Especiais    –     SUBFUNÇÃO:    846   Outros encargos Especiais

 

Projeto Atividade: 2.034 – Amortização da Divida e Encargos Municipais

 

 

161 –  Aplicações Diretas – 3.2.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………

            23.000,00

 

162 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………….

            26.000,00

 

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          774.000,00

 

 

 

             

 

 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

             

 

 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

             

 

             

 

             

 

VALMOR GOLO

 

Prefeito Municipal

 

                                 

 

 

Registrado e Publicado em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.