Decreto Executivo 4.835/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021
EMENTA
- “Dispõe sobre constituição de Comissão Municipal de Avaliação de imóveis urbanos para fins de desapropriação e dá outras providências”.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.835, De 26 de abril de 2021.
“Dispõe sobre constituição de Comissão Municipal de Avaliação de imóveis urbanos para fins de desapropriação e dá outras providências”.
VALMOR GOLO, Prefeito do Município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe confere o Art. 73. Da Lei Orgânica Municipal e considerando a edição do Decreto Municipal N.º 4.834/2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica constituída a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos, constituído em um lote urbano com edificação, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, através do Decreto Municipal N.º 4.834, de 26 de abril de 2021, nas pessoas abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro:
– HELIAS ALVES, Chefe de Gabinete;
– EDNA CASSARO, Fiscal de Tributos e Obras;
– IGOR LEONARDO LOEBLEIN FURRAER, Engenheiro Civil.
§ 1º. A comissão de que trata o caput do artigo terá como objetivo avaliar e estabelecer valor em moeda corrente nacional ao imóvel abaixo relacionado:
– Lote Urbano, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), correspondente ao Lote n.º 12, da quadra n.º 02, situado na Rua Concórdia, Bairro Centro, Município de União do oeste, SC, CEP: 89845-000, e cadastro na Prefeitura Municipal de União do Oeste, SC, sob a Inscrição Imobiliária n.º 01.01.002.0012.001, com 20 metros de frente e 50,00 metros em cada lateral, com as seguintes confrontações e medidas: ao Norte com a rua Concórdia na extensão de 20,00 metros; ao Sul, com o lote urbano n.º 06 na extensão de 20,00 metros; ao Leste, com os lotes urbanos 1, 2 e parte do 3, na extensão de 50,00 metros; e ao Oeste, com os lotes urbanos 11,10 e parte do 09, na extensão de 50,00 metros, com edificação de uma casa residencial em alvenaria, de 01 pavimento, medindo 271,95m2 de área construída.
Matrícula N.º 3.975, do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas – SC.
§ 2º. O laudo de avaliação deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 2° Os serviços da comissão são considerados de caráter relevante sem ônus para o município.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 26 de abril de 2021.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º1010/2014.