Decreto Executivo 4.834/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021

EMENTA

  • “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO SITUADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.834, De 26 de abril de 2021.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO SITUADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito do Município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXVIII do Art. 73. Da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Decreto – Lei N.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

         DECRETA:

 

           Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel urbano  de propriedade dos Senhores Valmor Colpani e Cleonice Américo Ribeiro Colpani, abaixo descrito:

 

– Lote Urbano, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), correspondente ao Lote n.º 12, da quadra n.º 02, situado na Rua Concórdia, Bairro Centro, Município de União do oeste, SC, CEP: 89845-000, e cadastro na Prefeitura Municipal de União do Oeste, SC, sob a Inscrição Imobiliária n.º 01.01.002.0012.001, com 20 metros de frente e 50,00 metros em cada lateral, com as seguintes confrontações e medidas: ao Norte com a rua Concórdia na extensão de 20,00 metros; ao Sul, com o lote urbano n.º 06 na extensão de 20,00 metros; ao Leste, com os lotes urbanos 1, 2 e parte do 3, na extensão de 50,00 metros; e ao Oeste, com os lotes urbanos 11,10 e parte do 09, na extensão de 50,00 metros, com edificação de uma casa residencial em alvenaria, de 01 pavimento, medindo 271,95m2 de área construída.

Matrícula N.º 3.975, do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas  – SC.

 

           Art. 2° De acordo com o disposto na alínea “m” do Art. 5º do Decreto-Lei 3.365/41, a destinação da desapropriação consiste na futura ampliação da Unidade Básica de Saúde do Município.

 

            Art. 3º Conforme autoriza o Art. 7º, do Decreto-Lei 3.365/41, fica a autoridade administrativa autorizada a penetrar no imóvel declarado de Utilidade Pública, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

 

         Art. 4° As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das Dotações Orçamentarias vigentes.

 

         Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 26 de abril de 2021.

 

 

 

                                     VALMOR GOLO

                                    Prefeito Municipal

                                                             

 

 

Registrado em data supra  e publicado conforme Lei Municipal N.º1010/2014.