Decreto Executivo 4.682/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/01/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.682, de 18 de janeiro de 2021.

 

 

Dispõe sobre interrupção do período de férias de Servidor(a) Municipal e dá outras providências.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 69 da Lei Complementar N.º 93, de 21 de setembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

            CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Secretária de Saúde, a qual demonstra a necessidade do serviço público em razão do servidor ser o único habilitado para trabalhar com o SISREG administrador, sendo essencial para os agendamentos e autorizações de exames, o que comprova a indispensabilidade do serviço prestado pelo servidor.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica interrompido o período de gozo de férias do Servidor Público Municipal JOSEI EDER CORBARI, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Saúde, 40 horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, entre os dias 18/01/2021 à 03/02/2021.

 

            Art. 2º Os dias interrompidos serão gozados na data de 03 à 19 de maio de 2021.

 

Art. 3º Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 18 de janeiro de 2021.

 

 

 

                                                       VALMOR GOLO

                                                         Prefeito Municipal

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.