Decreto Executivo 4.671/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre contratação de servidora em caráter temporário e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.671, de 13 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre contratação de servidora em caráter temporário e dá outras providências.
VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73, Inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal N.º 091/2015 e alterações posteriores e, artigo 3º, paragrafo único da Lei Municipal n.º 957/2013 e considerando:
CONSIDERANDO Justificativa apresentada pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO Decreto nº 4.594/2020 que, dispõe sobre autorização de serviço na modalidade home office a Servidora Publica Municipal Sra. MARCIA CASSARO em virtude de gestação, considerando os riscos da Pandemia de COVID-19.
CONSIDERANDO Lei nº 957/2013, artigo 3º, paragrafo único: A contratação para atender a situações de emergência ou estado de calamidade publica prescindirá de processo seletivo;
CONSIDERANDO contrato administrativo de trabalho por prazo determinado n.º 02/2021;
DECRETA:
Art.1º Fica contratada JUCINÉIA BELÉ – brasileira, solteira, portadora do RG n.º 4.843.803 SSP/SC e do CPF n. 060.436.819-43, para desempenhar as atribuições do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com vencimento, lotação, jornada de trabalho e vigência descritos no contrato de trabalho temporário nº 02/2021, obedecendo-se o que estabelece a legislação municipal.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 13 de janeiro de 2021.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1010/2014.