Decreto Executivo 4.592/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre afastamento de Servidora Publica Municipal Sra. DÉBORA FATIMA MOTERLE em virtude de gestação, considerando os riscos da Pandemia de COVID-19.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.592, de 14 de Dezembro de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre afastamento de Servidora Publica Municipal Sra. DÉBORA FATIMA MOTERLE em virtude de gestação, considerando os riscos da Pandemia de COVID-19.

                                             

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Estadual nº 515 e 525/2020 e Decreto Municipal nº 4.424/2020.

 

CONSIDERANDO recomendação nº127279/2020 expedida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, que dispõe sobre afastamento de gestantes, independente da idade gestacional, considerando os riscos da Pandemia de COVID-19.

 

CONSIDERANDO Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, §3º do art. 3º. ¹

 

CONSIDERANDO atestado médico e solicitação em anexo, apresentados pela Servidora na data de 14 de dezembro de 2020, que comprovam a condição de gestante.

 

CONSIDERANDO que as atribuições do cargo de profissionais de Serviços Gerais não condizem com trabalho home office, portanto a servidora ficará afastada de suas atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica concedido afastamento em virtude da Pandemia de COVID-19, à servidora DÉBORA FÁTIMA MOTERLE, até enquanto perdurar a situação de emergência da pandemia e seu período gravídico puerperal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 14 de dezembro de 2020.

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.