Decreto Executivo 4.498/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                ESTADO DE SANTA CATARINA

                MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                                                  DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.498,  DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

 

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             
             
   

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1146/2019;

 

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2020 no valor de R$ 4.230,00 (quatro mil duzentos e trinta reias),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

 

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 02  –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 
             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:      10   Saúde      –       SUBFUNÇÃO:     301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

 

12 – Aplicações Diretas Dec. De Operações Entre Órgãos –  3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0002 …………

             4.230,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

            4.230,00

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

 

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 02  –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 
             

Órgão:  11- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:      10   Saúde      –       SUBFUNÇÃO:     301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

 

08 – Aplicações Diretas –  3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………………………………..

             4.230,00

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

            4.230,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

 

Prefeito Municipal

 

               

 

 

                Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.