Decreto Executivo 4.496/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre concessão de licença à Servidora Municipal para atividade política e dá outras providências”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

      DECRETO MUNICIPAL N.º 4.496,  de 10 de agosto de 2020.

 

 

 

Dispõe  sobre  concessão de   licença à Servidora Municipal para atividade política   e dá    outras  providências”.

 

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 73. Inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal,  Artigo 72.  da Lei Complementar N.º 093, de 15 de setembro de 2015 e requerimento da servidora,

 

DECRETA:

 

Art.1º  Fica concedida LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA para Servidora Pública  Municipal Sra. SOLANIA VEDANA MATTIA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas  semanais, Lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o período de 14 de agosto de 2020 à 15 de novembro de 2020, para fins de concorrer a cargo eletivo. 

 

Art. 2º  Esta licença fica condicionada a apresentação do comprovante de registro da candidatura para a administração pública municipal.

 

 Art 3º  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Este Decreto  entra em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 10 de agosto de 2016.

 

 

 

CELSO MATIELLO

                                           Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme lei municipal 101/2014.