Decreto Executivo 4.486/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/07/2020
EMENTA
- “Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias”
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.486, de 22 de julho de 2020.
“Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias”
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal N.º 1.159, de 26 de Maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Oeste, as seguintes representações e respectivos membros:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ediane Assis de Almeida
Suplente: Kaline Tasca
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Turismo
Titular: Juraci de Moraes Matiello
Suplente: Sirlei Zardo Trentin
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Barbara de Oliveira
Suplente: Dianei Diná Serina
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Titular: Joel Fernando Capeleto
Suplente: Edinho Favero
II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Associação de Pais e Professores da APP Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti)
Titular: Evandra Casonatto Dalberto
Suplente: Beatriz Gubert Biazzi
Associação de Pais e Professores da APP Escola de Educação Básica São Luiz
Titular: Vanderleia Caprini
Suplente: Roseli Teresinha Raimundi
Representantes dos alunos do Ensino Médio da Escola de Educação Básica São Luiz
Titular: Lays Alessandra Luzi e Heloysa Crystyna Bergamaschi Capelli
Suplentes: Fernanda Fiorese Rauber e Julia Maria Matté
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeados por este Decreto, prestarão serviços relevantes sem ônus para o poder Público Municipal.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 3.686/2018 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 22 de julho de 2020.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.