Decreto Executivo 4.482/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/07/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO Nº. 4482/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020 |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei nº. 1.146/2019; |
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DECRETA; |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2020 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica, destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras |
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FUNÇÃO: 15 Urbanismo – SUBFUNÇÃO: 451 Infraestrutura Urbana |
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Projeto Atividade: 1.058 – Pavimentação de Ruas e Passeios |
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182 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0076……………………………………… |
250.000,00 |
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Saldo Total a Suplementar |
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250.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir: |
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Fonte Recurso: 00.01.176 – Emenda Parlamentar Individual – União |
250.000,00 |
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Finalidade: Pavimentação de Ruas |
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Total de Recursos Suplementados |
…………………………………….. |
250.000,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014. |