Decreto Executivo 4.417/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020
EMENTA
- Altera o Decreto N. 4.405/2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do Coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.417, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto N. 4.405/2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do Coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 79, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO, que a expedição do Decreto Estadual N.º 535 de 30 de março de 2020 do Governador do Estado de Santa Catarina;
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto N. 4.405, de 24 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 1º …
I – Ficam PRORROGADAS em 7 (sete) dias as medidas de SUSPENSÃO, contados de 1º de abri de 2020”.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social estará prestando atendimento ao público, mediante escala de revezamento de servidores, no horário das 7:00 às 13:00 horas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal N. 4.410/2020 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 31 de março de 2020.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1.010/2014.