Lei Ordinária 1.129/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/06/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL”

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº. 1.129, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

 

 

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO SANEAMENTO BASICO MUNICIPAL”

 

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no município de União do Oeste/SC o Programa de incentivo ao Saneamento Básico Municipal.

 

Art. 2º Este programa tem por objetivo auxiliar a população urbana do município a adequar os tanques sépticos (fossas) as normas legais.

Parágrafo único. Para obter os benefícios deste programa, os mesmos deverão ser protocolizados até dia 31 de dezembro de 2020, junto ao Setor de Engenharia, no prédio da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3° Visando a adequação das fossas no perímetro urbano, o proprietário de cada lote terá direito a horas máquinas gratuitas necessárias para adequação dos tanques sépticos (fossas) e auxílio financeiro.

 

1º A utilização das horas maquinas será de uso exclusivo para adequação das fossas conforme as normas legais.

§2º Fica o proprietário do lote obrigado a construir ou adequar a fossa em até 60 dias após a utilização das horas maquinas, caso contrário, o valor do serviço será inscrito em dívida ativa.

 

           Art. 4º- O valor do auxílio financeiro será de acordo com o tamanho do tanque séptico (fossa) instalado na propriedade, mediante deposito bancário na conta do favorecido, cujo pagamento somente será efetuado depois da conclusão da obra, mediante Laudo atestado pelo Setor de Engenharia do Município.

 

I – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para construção ou adequação de tanques sépticos (fossa séptica e filtro anaeróbio) de 600 (seiscentos) litros cada;

 

II – R$ 300,00 (trezentos reais) para construção ou adequação de tanques sépticos (fossa séptica e filtro anaeróbio) de 1000 (mil) litros cada;

 

III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para construção ou adequação de tanques sépticos (fossa séptica e filtro anaeróbio) superior a 1000 (mil) litros cada;

 

 

Art. 5° Devido a necessidade de projeto de engenharia civil para tal adequação, o proprietário terá direito ao projeto do sistema de tratamento de esgoto, realizado pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º A solicitação das horas maquinas, como benefício da presente lei, deverá ser protocolada na prefeitura e agendada com a Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 7º Somente será concedido estes benefícios a quem não possuir débitos com a fazenda municipal.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Decreto Municipal, caso necessário, visando adequar o cumprimento da presente lei.

 

Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

             Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste (SC), 07 de junho de 2019.

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.