Decreto Executivo 4.152/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/06/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
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DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.152/2019, DE 03 DEJUNHO DE 2019. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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”O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1113/2018; |
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DECRETA: |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2019 no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) oriundos do superávit do exercício anterior (2018), destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa em fontes de recursos específicas: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração |
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FUNÇÃO: 04 Administração – SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral |
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Projeto Atividade: 2.005 – Manutenção das Atividades Administrativas |
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172 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.03.0000……………………………………….. |
26.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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……………………………………. |
26.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2018, originados das seguintes fontes de recursos: |
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ORIGEM DOS RECURSOS |
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Código do Recurso |
Código -Detalhamento |
Descrição dos Recursos |
Saldo Utilizado – Superávit (R$) |
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00.03.0000 |
00 |
Sem detalhamento das destinações de recursos |
Superávit – Recursos Ordinários |
26.000,00 |
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TOTAL DE RECURSOS |
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……………………………………. |
26.000,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014. |
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