Decreto Executivo 3.942/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/11/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
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DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.942, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1097/2017; |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2018 no valor de R$ 4.819,00 (Quatro Mil, Oitocentos e Dezenove Reais), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos |
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FUNÇÃO: 06 Segurança – SUBFUNÇÃO: 181 Policiamento |
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Projeto Atividade: 2.029 – Manutenção do Convênio Com a Secretaria de Segurança Pública |
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135 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0010 ………………………………….. |
4.819,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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4.819,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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SUBTRAIR DOTAÇÕES |
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos |
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FUNÇÃO: 06 Segurança – SUBFUNÇÃO: 181 Policiamento |
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Projeto Atividade: 2.029 – Manutenção do Convênio Com a Secretaria de Segurança Pública |
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132 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0010 ………………………………….. |
4.819,00 |
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TOTAL ANULADO |
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4.819,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N. 1010/2014. |
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