Lei Ordinária 1045/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 20/04/2016
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para pagamento de despesas com o abastecimento e manutenção das máquinas do Programa PROPOÇOS e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.045, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre autorização para pagamento de despesas com o abastecimento e manutenção das máquinas do Programa PROPOÇOS e dá outras providências.
EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar despesas com o atendimento das exigências do Programa PROPOÇOS – CIDEMA, visando a perfuração de poços artesianos no Município de União do Oeste – SC.
Paragrafo único: A ajuda de custo consistirá no pagamento de despesas com o abastecimento e manutenção das máquinas do programa enquanto estiverem realizando os serviços de perfuração de poços no Município;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 20 de abril de 2016.
EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicação em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.