Lei Ordinária 1040/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/03/2016

EMENTA

  • Altera o §3º, do art. 1º, da Lei 986 de 29 de novembro de 2013 que Dispõe sobre autorização para pagamento de despesas com o Programa Mais Médicos, do Governo Federal e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

           LEI MUNICIPAL N° 1.040, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

 

Altera o §3º, do art. 1º, da Lei 986 de 29 de novembro de 2013 que Dispõe sobre autorização para pagamento de despesas com o Programa Mais Médicos, do Governo Federal e dá outras providências.

 

  EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

  Art. 1º Fica alterado o §3º, do art.1º, da Lei 986 de 29 de novembro de 2013, que passa conter a seguinte redação:

 

(…);

 

“§3º O auxilio alimentação deverá observar o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 700,00 (setecentos reais), fornecido mediante recurso pecuniário ou in natura.”

 

 

  Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 18 de março de 2016.

 

 

 

     EVERALDO LUIS CASONATTO

                    Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicação em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.