Lei Ordinária 1.035/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/12/2015
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO BERNARDO DE QUILOMBO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.035, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO BERNARDO DE QUILOMBO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de União do Oeste, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio com Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo, inscrita no CNPJ n.º 83.506.030/0007.97, com sede no município de Quilombo – SC, para contribuir na manutenção e custeio de suas atividades, no valor R$ 119.088,00 (cento e dezenove mil, oitenta e oito reais), divididos em seis parcelas de R$ 19.848,00 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais), a serem pagas durante o ano de 2016, a partir da celebração do convênio.
§ 1º. Como contraprestação, a Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo deverá prestar serviços médicos hospitalares aos munícipes de União do Oeste, que deles necessitarem, conforme será fixado no Termo de Convênio.
§ 2º. A Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo deverá prestar contas dos recursos recebidos.
Art. 2º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos do orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 14 de dezembro de 2015.
EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicação em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.