Lei Ordinária 1033/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/11/2015
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de UNIÃO
DO OESTE para o Exercício de 2016.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de UNIÃO
DO OESTE para o Exercício de 2016.
EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de União do Oeste, SC, para exercício de
2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.730.000,00 (Treze milhões,
setecentos e trinta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016 estima a Receita em R$
12.920.000,00 (Doze milhões, novecentos e vinte mil reais) e a Despesa Orçamentária
em R$ 9.555.928,15 (Nove milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e novecentos e
vinte e oito reais e quinze centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.364.071,15 (Tres
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e setenta e um reais e quinze centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 – RECEITAS CORRENTES 12.919.985,00
1.1- Receita Tributária 591.260,00
1.2- Receitas de Contribuições 29.040,00
1.3- Receita Patrimonial 93.001,00
1.4- Receita Agropecuária 2.420,00
1.5- Receita Industrial 0,00
1.6- Receita de Serviços 168.560,00
17-Transferências Correntes 11.906.850,00
1.9- Outras Receitas Correntes 128.854,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 15,00
2.1- Operações de Crédito 0,00
2.2- Alienação de Bens 0,00
2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
2.4- Transferências de Capital 15,00
2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
TOTAL 12.920.000,00
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES 9.043.380,85
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 4.555.715,25
3.2- Juros e Encargos da Dívida 48.000,00
3.3- Outras Despesas Correntes 4.439.665,60
4 – DESPESAS DE CAPITAL 488.348,00
4.4- Investimentos 294.347,00
4.5- Inversões Financeiras 2.001,00
4.6- Amortização da Dívida 192.000,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 24.200,00
9.9- Reserva de Contingência 24.200,00
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS 3.364.071,15
– Fundo Municipal da Saúde 2.564.071,15
– Câmara Municipal de Vereadores 800.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 12.920.000,00
Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o
exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 – RECEITAS CORRENTES 809.998,00
1.1- Receita Tributária 0,00
1.2- Receitas de Contribuições 0,00
1.3- Receita Patrimonial 11.616,00
1.4- Receita Agropecuária 0,00
1.5- Receita Industrial 0,00
1.6- Receita de Serviços 0,00
17-Transferências Correntes 791.294,00
(-) Dedução de Receitas Correntes 0,00
1.9- Outras Receitas Correntes 7.088,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2,00
2.1- Operações de Crédito 0,00
2.2- Alienação de Bens 0,00
2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
2.4- Transferências de Capital 2,00
2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 2.564.071,15
– Transferências financeiras da Prefeitura 2.564.071,15
TOTAL 3.374.071,15
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES 3.239.624,15
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 1.910.605,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida 0,00
3.3- Outras Despesas Correntes 1.329.019,15
4 – DESPESAS DE CAPITAL 134.447,00
4.4- Investimentos 134.447,00
4.5- Inversões Financeiras 0,00
4.6- Amortização da Dívida 0,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9- Reserva de Contingência 0,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 3.374.071,15
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 800.000,00
– Transferências financeiras da Prefeitura 800.000,00
TOTAL 800.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES 623.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 543.000,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida 0,00
3.3- Outras Despesas Correntes 80.000,00
4 – DESPESAS DE CAPITAL 177.000,00
4.4- Investimentos 177.000,00
4.5- Inversões Financeiras 0,00
4.6- Amortização da Dívida 0,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9- Reserva de Contingência 0,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 800.000,00
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE
I – Passivo Contingente 0,00
II – Intempéries 24.200,00
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 0,00
IV – Obtenção de Resultado Primário 0,00
V – Reforço de dotações Orçamentárias 0,00
TOTAL 24.200,00
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais
especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a
menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64,
a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para
o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de
arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de
crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas
de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de
convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações
de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes
da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração
direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 23 de novembro de 2015.
EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicação em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM,
nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.