Lei Ordinária 1030/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/09/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para pagamento de despesas com a realização das festividades em comemoração ao Natal e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

           LEI MUNICIPAL N° 1.030, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

Dispõe sobre autorização para pagamento de despesas com a realização das festividades em comemoração ao Natal e dá outras providências.

 

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal em Exercício, de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar despesas com a realização das festividades alusivas a comemoração ao Natal, num valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com aquisição de cestas natalinas a fim de distribuir uma unidade por família do município, distribuição de doces para as crianças e realização de show musical a realizar-se durante o mês de dezembro de 2015.

 

            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, com a seguinte especificação: Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Unidade 02 – Departamento de Cultura e Esportes. Projeto/Atividade 2.038. Manutenção das Atividades e Festividades Culturais.

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registrada e Publicação em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.