Decreto Executivo 4.884/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4884/2021, DE 01 JULHO DE 2021 |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei nº. 1.168/2020; |
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DECRETA; |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2021 no valor de R$ 325.310,00 (trezentos e vinte e cinco mil e trezentos e dez reais) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica, destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
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FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 608 Promoção da Produção Agropecuária |
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Projeto Atividade: 1.057 – Aquisição de Máquinas e Veículos |
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106 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0000……………………………………….. |
25.310,00 |
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187 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0078……………………………………….. |
300.000,00 |
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Saldo Total a Suplementar |
……………………………………………………………………. |
325.310,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir: |
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Fonte Recurso: 00.01.178 – Transferências de Convênios/ União – Emenda Parlamentar Individual. |
325.310,00 |
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Origens dos Recursos: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
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Finalidade: Aquisição de Distribuidores de Materiais Líquidos |
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Total de Recursos Suplementados |
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325.310,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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VALMOR GOLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014. |