Decreto Executivo 4.883/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal N.º 121, de 22 de março de 2021.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.883, de 01 de julho de 2021.
Dispõe sobre suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal N.º 121, de 22 de março de 2021.
VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, a Lei Complementar 173/2020; Decisão STF nas ADI´s 6.447, 6.450 e 6.525; Processo de Consulta @CON 21/00195659 do TCE/SC; Prejulgado 2274 – TCE/SC; Nota Técnica n.º 28/2021 – Complementar (em anexo);
Considerando o período de recesso do Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art.1º Fica suspenso os efeitos da Lei Complementar Municipal N.º 121, de 22 de março de 2021, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município União do Oeste e dá outras providências”, até a aprovação pelo Legislativo Municipal do Projeto de Lei que revoga a referida Lei Complementar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 01 de julho de 2021.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1010/2014.