Decreto Executivo 4.820/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/04/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                    DECRETO MUNICIPAL Nº. 4820/2021,  DE 13 DE ABRIL DE 2021

             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
   

O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei nº. 1.168/2020;

             

               DECRETA;

       

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar  no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2020 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica,  destinado  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

ADICIONAR DOTAÇÕES

   

Órgão:  07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

FUNÇÃO:      20  Agricultura     –       SUBFUNÇÃO:     608   Promoção da Produção Agropecuária

Projeto Atividade:  1.057 – Aquisição de Máquinas e Veículos

178 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0068………………………………………..

                  50.000,00

             

Saldo Total a Suplementar

…………………………………………………………………….

           50.000,00

             

                        Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir:

             
             

Fonte Recurso: 00.01.168 – Outras Transferências Legais e Constitucionais – Estado.

           50.000,00

Finalidade: Aquisição de Equipamentos Para distribuição de Água

 

             

Total  de Recursos Suplementados

……………………………………..

           50.000,00

             
 

         Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 
             
 

         Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.