Decreto Executivo 4.486/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/07/2020

EMENTA

  • “Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias”

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL  N.º 4.486, de 22 de julho de 2020.

 

 

“Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente   e dá outras providencias”

 

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal  e Lei Municipal N.º 1.159, de 26 de Maio de 2020;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Oeste, as seguintes representações e respectivos membros:

 

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

 

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Ediane Assis de Almeida

Suplente: Kaline Tasca

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Turismo

Titular: Juraci de Moraes Matiello

Suplente: Sirlei Zardo Trentin

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Barbara de Oliveira

Suplente: Dianei Diná Serina

 

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Titular: Joel Fernando Capeleto

Suplente: Edinho Favero

 

II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

 

Associação de Pais e Professores da APP Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti)

Titular: Evandra Casonatto Dalberto

Suplente: Beatriz Gubert Biazzi

 

Associação de Pais e Professores  da APP Escola de Educação Básica São Luiz

Titular: Vanderleia Caprini

Suplente: Roseli Teresinha Raimundi

 

Representantes dos alunos do Ensino Médio da Escola de Educação Básica São Luiz

Titular: Lays Alessandra Luzi e Heloysa Crystyna Bergamaschi Capelli

Suplentes: Fernanda Fiorese Rauber e Julia Maria Matté

 

           Art. 2º  Os  membros  do  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeados por este Decreto, prestarão serviços relevantes sem ônus para  o  poder  Público  Municipal.

 

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 3.686/2018 e demais disposições em contrário.

 

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 22 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.