Decreto Executivo 4.417/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto N. 4.405/2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do Coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.417,  DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera o Decreto N. 4.405/2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do Coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 79, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO, que a expedição do Decreto Estadual N.º 535 de 30 de março de 2020 do Governador do Estado de Santa Catarina;

DECRETA:

Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto N. 4.405, de 24 de março  de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 1º …

I – Ficam PRORROGADAS em 7 (sete) dias as medidas de SUSPENSÃO, contados de 1º de abri de 2020”.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social estará prestando atendimento ao público, mediante escala de revezamento de servidores, no horário das 7:00 às 13:00 horas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal N. 4.410/2020 e demais disposições em contrário.

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 31 de março de 2020.

 

                                             CELSO MATIELLO

                                               Prefeito Municipal

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1.010/2014.