Lei Ordinária 1037/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/12/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 1.037/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. | ||||||
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||||||
O Senhor EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, baseado na Lei 1016/2014, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | ||||||
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2015 no valor deR$ 27.092,00 (vinte e sete mil e noventa e dois reais), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: | ||||||
ADICIONAR DOTAÇÕES | ||||||
ENTIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||||
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||||
Unidade Orçamentária: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||||
FUNÇÃO: 01 Legislativa – SUBFUNÇÃO: 31 Ação Legislativa | ||||||
Projeto Atividade: 2.018 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS | ||||||
02 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 | 18.000,00 | |||||
03 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 | 9.092,00 | |||||
TOTAL SUPLEMENTADO | ……………………………………. | 27.092,00 | ||||
Art. 2º.Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: | ||||||
SUBTRAIR DOTAÇÕES | ||||||
ENTIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||||
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||||
Unidade Orçamentária: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||||
FUNÇÃO: 01 Legislativa – SUBFUNÇÃO: 31 Ação Legislativa | ||||||
Projeto Atividade: 2.018 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS | ||||||
05 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 | 2.592,00 | |||||
Projeto Atividade: 2.047 – SUBSÍDIO DOS VEREADORES | ||||||
06 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 | 14.500,00 | |||||
Projeto Atividade: 1.001 – CONSTRUÇÃO DA SEDE LEGISLATIVA | ||||||
01 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 | 10.000,00 | |||||
TOTAL ANULADO | ……………………………………. | 27.092,00 | ||||
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. | ||||||
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. | ||||||
EVERALDO LUIS CASONATTO | ||||||
Prefeito Municipal | ||||||