Lei Ordinária 1.035/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/12/2015

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO BERNARDO DE QUILOMBO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

           LEI MUNICIPAL N° 1.035, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO BERNARDO DE QUILOMBO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:  

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de União do Oeste, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio com Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo, inscrita no CNPJ n.º 83.506.030/0007.97, com sede no município de Quilombo – SC, para contribuir na manutenção e custeio de suas atividades, no valor R$ 119.088,00 (cento e dezenove mil, oitenta e oito reais), divididos em seis parcelas de R$ 19.848,00 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais), a serem pagas durante o ano de 2016, a partir da celebração do convênio.

 

§ 1º. Como contraprestação, a Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo deverá prestar serviços médicos hospitalares aos munícipes de União do Oeste, que deles necessitarem, conforme será fixado no Termo de Convênio.

 

§ 2º. A Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo deverá prestar contas dos recursos recebidos.

 

Art. 2º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos do orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 14 de dezembro de 2015.

 

 

 

EVERALDO LUIS CASONATTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicação em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.