Decreto Executivo 5.427/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/08/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A DURAÇÃO DO ISOLAMENTO DOMICILIAR DOS CASOS CONFIRMADOS OU SUSPEITOS DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 5.427, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE A DURAÇÃO DO ISOLAMENTO DOMICILIAR DOS CASOS CONFIRMADOS OU SUSPEITOS DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73.  da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO os atuais registros de decréscimo na curva no número de casos confirmados de Covid-19 no âmbito do Município de União do Oeste – SC;

 

CONSIDERANDO que restou assentado pelo STF o posicionamento no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo com a realidade local;

 

            DECRETA:  

 

 Art. 1º Fica definido queo prazo de isolamento e quarentena para indivíduos com resultado Reagente ou Detectável para SARS-CoV-2 no Município de União do Oeste – SC será de no mínimo 05 (cinco) dias, a partir do dia em que se iniciarem os sintomas, podendo sair do isolamento domiciliar após completado o 5° (quinto) dia, sendo que em caso de constatação, permanência ou agravamento de sintomas no 5° (quinto) dia, deverão realizar avaliação por profissional de saúde.

 

 

Art. 2º Osindivíduos contactantes domiciliares de indivíduos confirmados, que nãoapresentarem febre (ou sensação de febre), ou que sejam assintomáticos, não serão isolados.

Parágrafo único. Em caso de surgimento dos sintomas deverão fazer o teste e dando resultado Reagente ou Detectável para SARS-CoV-2, passarão a cumprir isolamento domiciliar de no mínimo 05 (cinco) dias, contados do dia em que se iniciaram os sintomas.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 30 de Agosto de 2022.

 

 

VALMOR GOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.