Decreto Executivo 5.253/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/03/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.253, de 30 de março de 2022.
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal do município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, baseado nas Leis 1.195/2021 e 1.203/2022,
DECRETA: |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesas: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Educação |
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FUNÇÃO: 12 Educação – SUBFUNÇÃO: 361 Ensino Fundamental |
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Projeto Atividade: 1.005 – Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental |
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20 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………………… |
70.000,00 |
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FUNÇÃO: 12 Educação – SUBFUNÇÃO: 365 Educação Infantil |
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Projeto Atividade: 1.007 – Ampliação da Rede Física Infantil – Pré Escola |
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22 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 …………. |
150.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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220.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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SUBTRAIR DOTAÇÕES |
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração |
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FUNÇÃO: 04 Administração – SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral |
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Projeto Atividade: 2034 – Manutenção das Atividades Administrativas |
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11 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 …………….. |
100.000,00 |
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Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo de Desenvolvimento Rural |
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FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 608 Promoção da Produção Agropecuária |
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Projeto Atividade: 2.054 – Manutenção das Atividades da Agricultura |
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75 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………….. |
120.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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……………………………………. |
220.000,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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VALMOR GOLO |
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Prefeito Municipal |
Registrado e Publicado em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.