Decreto Executivo 5.253/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/03/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 
 
                                    DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.253, de 30 de março de 2022.

 

 

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
             
   

O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal do município de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, baseado nas Leis  1.195/2021 e 1.203/2022,

 

 

DECRETA:

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2022, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesas:

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 1  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão:  05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Educação

FUNÇÃO:   12 Educação      –       SUBFUNÇÃO:  361  Ensino Fundamental

Projeto Atividade: 1.005 – Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental

20 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 …………………

            70.000,00

FUNÇÃO:   12 Educação      –       SUBFUNÇÃO:  365  Educação Infantil

Projeto Atividade: 1.007 – Ampliação da Rede Física Infantil – Pré Escola

22 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 ………….

          150.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          220.000,00

             
             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

 

 

           

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 1  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             
             

Órgão:  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração

FUNÇÃO:   04  Administração      –       SUBFUNÇÃO:  122  Administração Geral

Projeto Atividade: 2034 – Manutenção das Atividades Administrativas

11 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………..

          100.000,00

             

Órgão:  07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo de Desenvolvimento Rural

FUNÇÃO:    20   Agricultura     –      SUBFUNÇÃO:   608   Promoção da Produção Agropecuária

Projeto Atividade: 2.054 – Manutenção das Atividades da Agricultura

75 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………..

          120.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          220.000,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

     

 

Registrado e Publicado em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.