Decreto Executivo 5.227/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/03/2022

EMENTA

  • Autoriza o município a integrar o Sistema de Registro de Preços instituído pelo Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, na qualidade de unidade participante, bem como a aderir à Atas de Registro de Preços, na qualidade de órgão não participante, para fins de contratação de serviços e aquisições de bens para a área finalística no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, unidade gerenciadora.

Integra da Norma

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.227, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

 

Autoriza o município a integrar o Sistema de Registro de Preços instituído pelo Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, na qualidade de unidade participante, bem como a aderir à Atas de Registro de Preços, na qualidade de órgão não participante, para fins de contratação de serviços e aquisições de bens para a área finalística no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, unidade gerenciadora.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 73. da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro 2009, alterado pelo Decreto 1.035, de 19 de dezembro de 2020, no artigo 3 do Decreto 1.035, de 19 de dezembro de 2020, e no artigo 2º do Decreto nº 558, de 14 de abril de 2020, que alterou o artigo 103 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro 2009.

DECRETA:

Art. 1º Fica o município autorizado a integrar, como unidade participante, o Sistema de Registro de Preços da Unidade Gerenciadora Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), para fins de aquisições de bens e contratação de serviços no âmbito da Corporação, observado o disposto no artigo 89 do Decreto Estadual nº 2.617/2009.

Art. 2º Quando não tenha participado do processo licitatório e desde que devidamente justificada a vantagem, fica o município autorizado a aderir à Ata de Registro de Preços (ARP) do CBMSC, mediante anuência da Unidade Gerenciadora, observadas as condicionantes estabelecidas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 558, de 14 de abril de 2020, que alterou o artigo 103 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.617/2009, em especial:

I – Consultar a Unidade Gerenciadora da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

II – Elaborar estudos preliminares em que constem as especificidades do objeto que se pretenda adquirir, com a demonstração de sua adequação às suas necessidades, inclusive no que tange a prazos, quantidade e qualidade;

III – Demonstrar a vantagem de aderir à ARP em relação aos preços praticados no mercado, após realização de ampla pesquisa;

IV – Após a autorização da Unidade Gerenciadora, a unidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

V – Compete à unidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Unidade Gerenciadora.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 18 de março de 2022.

 

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal n.º 1.010/2014.