Decreto Executivo 5.188/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/02/2022
EMENTA
- “DESIGNA GESTORA DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.019/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 5.188, De 21 de fevereiro de 2022.
“DESIGNA GESTORA DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.019/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALMOR GOLO, Prefeito do Município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade avaliação e verificação da gestão administrativa dos Convênios, Termos de Colaboração ou Termo de Fomento celebrados com Organizações da Sociedade Civil (Entidades sem fins lucrativos):
DECRETA:
Art. 1°. Fica designada a Senhora ELZA GOBBI TESSARO, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, como Gestora de Parcerias, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 2°. Compete à Gestora de Parcerias a analise da prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, levando em consideração os critérios abaixo elencados:
a) Avaliar o andamento ou concluir que seu objetivo foi executado conforme pactuado;
b) A descrição pormenorizada das atividades realizadas;
c) A comprovação do alcance das metas e resultados esperados;
d) Glosar valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
e) Analisar os dados financeiros com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;
f) A avaliação da prestação de contas devera considerar a verdade real e os resultados alcançados, até o período de que trata a prestação de contas recebida.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das Dotação Orçamentarias Vigentes.
Art. 4°. Fica revogado o Decreto Municipal N.º 4.697/2021 e demais disposições em contrário.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 21 de fevereiro de 2022.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º1010/2014.