Decreto Executivo 5.078/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/12/2021

EMENTA

  • Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2021.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL UNIÃO DO OESTE

C.N.P.J.:   78.505.591/0001-46

Município: UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO Nº 5078/2021, de 13 de Dezembro de 2021.

 

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de UNIÃO DO OESTE e autorização contida na Lei Municipal nº 1168/2020, de 26 de Outubro de 2020.

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 45.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

05.00    – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

05.01    – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.001.12.365.1201.2015-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                       R$ 15.000,00

05.00    – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

05.01    – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.001.12.365.1201.2045-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                       R$ 20.000,00

05.000 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

05.002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES

05.002.13.392.1301.2016-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                       R$ 10.000,00

03.00    – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.01    – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.4.122.402.2005-3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu                                             R$ 300,00

 

Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de:

Excesso de arrecadação na fonte de recurso 01.00.1100.00 – Recursos Ordinários …………………………………………………..     R$ 15.000,00

Excesso de arrecadação na fonte de recurso 01.00.1100.00 – Recursos Ordinários…………………………………………………..      R$ 20.000,00

Excesso de arrecadação na fonte de recurso 01.00.1100.00 – Recursos Ordinários…………………………………………………..      R$ 10.000,00

Excesso de arrecadação na fonte de recurso 01.00.1100.00 – Recursos Ordinários…………………………………………………..           R$ 300,00

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 
   

VALMOR GOLO PREFEITO MUNICIPAL