Decreto Executivo 4.914/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/08/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

          ESTADO DE SANTA CATARINA

          MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                                        DECRETO MUNICIPAL Nº. 4. 914/2021,  DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

 

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             
             
   

O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1168/2020;

 

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2021 no valor de R$ 22.699,20 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

 

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 01  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão:  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

FUNÇÃO:  04  Administração          –       SUBFUNÇÃO:   122   Administração Geral

 

Projeto Atividade: 2005 – Manutenção das Atividades Administrativas

 

13 – Aplicações Diretas –  3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

            22.699,20

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          22.699,20

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

 

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 01  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
 

 

Unidade Orçamentária: 03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

FUNÇÃO:  04  Administração          –       SUBFUNÇÃO:   122   Administração Geral

 

Projeto Atividade: 2005 – Manutenção das Atividades Administrativas

 

11 – Transf. a Instit. Priv. Semp Fins Lucrativos –  3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000

            11.420,00

14 – Aplicações Diretas Dec. De Oper. Entre Órgãos –  3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………

             2.991,44

12 – Transf. A Consórcios Públicos –  3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

             3.287,76

16 – Aplicações Diretas  –  4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

             5.000,00

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………

          22.699,20

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             

VALMOR GOLO

 

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal Nº 1.010/2014.