Decreto Executivo 4.890/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/07/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIAO DO OESTE

DECRETO MUNICIPAL  Nº. 4.890, DE 05 DE JULHO DE 2021.

   

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
   

O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, baseado nas Leis Municipais n.ºs  1168/2020 e 1.183/2021,

 

DECRETA:

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional especial  no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2021, no valor de R$ 778.300,00 (setecentos e setenta e oito mil e trezentos reais),  destinados  a suplementar o seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesas criadas com o código específico a seguir:

             
             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

             

Órgão:  08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de transportes e Obras

FUNÇÃO:    15 Urbanismo   –   SUBFUNÇÃO:  452  Serviços Urbanos

Projeto Atividade:  1.059  –  Obras e Infraestrutura Urbana

Aplicações Diretas  –  4.5.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.

R$ 778.300,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

R$ 778.300,00

             

                                                    Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial do Artigo 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2020, oriundos das seguintes fontes de recursos:

             

ORIGEM DOS RECURSOS

     
             

ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL

             

Código do Recurso

Código -Detalhamento

Descrição dos Recursos

 Saldo Utilizado – Superávit (R$)

00.03.0000

00

Sem detalhamento das destinações de recursos

Superávit – Recursos Ordinários

          778.300,00

             
             
             
 

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

R$ 778.300,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.