Decreto Executivo 4.842/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/05/2021

EMENTA

  • ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.842, de 03 de maio de 2021.

 

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e  CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o Plano de Ação constante no Anexo I, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.          

 

Art. 2º – O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

§ 3º Conforme consta no Decreto  Federal N.º 10.540/2020 o prazo para o SIAFIC entrar em vigor no âmbito do Município findará em 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 3º – A Comissão Especial referida no Plano de Ação, constante no anexo deste Decreto, terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deve obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal 10.540/2020, e será composta por:

 

I – Alexandre Marcos Martinelli – Contador da Prefeitura Municipal

II – Kátia Priscila Antunes – Contadora da Câmara Municipal de Vereadores

III – Helias Alves – Chefe de Gabinete

IV – Charles Pandolfo – Setor de Informática

 

§ 1º A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.

§ 2º. A Comissão Especial avaliará o software conforme Tabela de Padrão de Qualidade, ver Anexo II deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 03 de maio de 2021.

 

 

 

 

                                                           VALMOR GOLO

                                                          Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.

 

 

 

 

 

 

                                                                       ANEXO I – PLANO DE AÇÃO

Plano de Ação – SIAFIC

Ação

Por que ?

Quando ?

Onde?

Por quem?

Como?

Ação 01: Instituir uma comissão multidisciplinar com participação de servidores dos Poderes, para estudos e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC.

Alinhar ações e metas para um mesmo esforço

03/05/2021

Poder Executivo

Gestores dos Poderes

Publicação de Ato normativo

Ação 02: Elaborar Plano de Ação para adequação das disposições  do decreto 10.540/2020.

Cumprimento do Decreto 10.540/2020

03/05/2021

Poder Executivo

Comissão de estudo e avaliação do SIAFIC

Reunião

Ação 03: Disponibilizar o Plano para os órgãos de controle e divulgar em meio eletrônico de amplo acesso público.

Cumprimento do Decreto 10.540/2020

Até a data de 04/05/2021

Poder Executivo e Legislativo

Responsável pelo Transparência

Publicação

Ação 04: Avaliar a situação atual (aderência do sistema de contabilidade aos Padrões Mínimos de Qualidade do Decreto 10.540/2020), observar se possui mais de um software para o mesmo ente federativo (Banco de Dados Único).

Com base na situação atual avaliada identificar ações corretivas do sistema atual ou a necessidade de uma nova contratação

À Definir

Poder Executivo

Comissão de estudo e avaliação do SIAFIC

Reunião

Ação 05: Pesquisa/reunião com a empresa fornecedora do software para alinhamento e entendimento quanto às ações evolutivas que estão em curso para adequação aos Padrões Mínimos de Qualidade, conforme a tabela.

Tomar conhecimento das medidas em andamento adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o software

À Definir

Poder Executivo

Comissão de Estudo e Avaliação do SIAFIC e empresa prestadora do software

Avaliar a situação atual do sistema, conforme Tabela de Padrão de Qualidade

Ação 06: Adequações no descritivo do Edital de Licitações para que o processo de contratação esteja aderente aos Padrões Mínimos de Qualidade do SIAFIC, conforme tabela.

Garantir que, independente da necessidade atual ou não de contratação, os próximos processos licitatórios envolvendo a aquisição ou locação do software esteja dentro dos critérios exigidos pela legislação.

Até 31/12/2022

Setor de Licitações

Responsável pelo Setor de Compras

Revisão do Edital

Ação 07: Atendimento completo ao sistema SIAFIC.

Para atendimento ao Decreto 10.540  de 05/11/2020

À partir de 01/01/2023

Ente Federativo

Todos os servidores que manuseiam o sistema

Sistema Operando

 

 

 

 

ANEXO II – TABELA PADRÃO DE QUALIDADE

Tabela Padrão de Qualidade

Atende?

Requisitos

Ações

Sim

Não

Em Parte

Unidade e Integração

O SIAFIC é integrado a outros sistemas estruturantes tais como: RH, tributário, patrimônio, almoxarifado, etc.?

 

 

 

O SIAFIC é um sistema único e cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários?

 

 

 

O SIAFIC permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada?

 

 

 

O SIAFIC é mantido e gerenciado pelo Poder Executivo?

 

 

 

O SIAFIC registra os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial?

 

 

 

Há garantia de que há apenas um SIAFIC em uso pelo Ente?

 

 

 

Procedimentos Contábeis

Os registros contábeis são efetuados conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas?

 

 

 

Os registros contábeis são efetuados em idioma e moeda corrente nacionais (em português e em Real)?

 

 

 

As transações efetuadas em moeda estrangeira são convertidas em moeda nacional (Real) e é aplicada a taxa de câmbio quando do encerramento do exercício financeiro?

 

 

 

O livro diário, o livro razão e os documentos gerados pelo sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) encontram-se à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo?

 

 

 

Os registros contábeis são efetuados de forma analítica e refletem a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade?

 

 

 

Sempre que necessário, os responsáveis pelos registros contábeis adotam providências para a obtenção da documentação na forma e no prazo adequados para evitar omissões ou distorções?

 

 

 

Os registros contábeis contêm, no mínimo: (i) a data da ocorrência da transação; (ii) a conta debitada; (iii) a conta creditada; (iv) o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; (v) o valor da transação; e (vi) o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil?

 

 

 

No registro dos bens, dos direitos e das obrigações é feita a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação?

 

 

 

No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) são contemplados procedimentos contábeis que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados?

 

 

 

No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) é permitida a acumulação dos registros por centros de custos?

 

 

 

É vedado o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido, em que os registros são gerados apenas na exportação de movimentos para fins de prestação de contas?

 

 

 

É vedada a geração de registro cujo a data não corresponda à data do fato contábil ocorrido?

 

 

 

É vedado o registro contábil após o balancete ser encerrado?

 

 

 

Transparência da Informação

É assegurado acesso público amplo em meio eletrônico sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município?

 

 

 

As informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município é disponibilizada em tempo real e pormenorizada?

 

 

 

É assegurado acesso público amplo em meio eletrônico, no mínimo, quanto ao empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária e quanto à previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento da receita orçamentária?

 

 

 

Requisitos tecnológicos

No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município são permitidos o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados no formato e periodicidade estabelecidos pela STN?

 

 

 

O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada?

 

 

 

Existe possibilidade de realizar cópia de segurança da base de dados do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha?

 

 

 

O documento contábil que gerou o registro contém a identificação do sistema e do seu desenvolvedor?

 

 

 

Outros requisitos

A estrutura do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município atende a arquitetura dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico – ePING?

 

 

 

O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos de controle de acesso de usuários baseados na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta?

 

 

 

O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município veda que uma unidade gestora ou executora tenha acesso aos dados da outra, com exceção de determinados níveis de acesso específicos definidos nas políticas de acesso dos usuários?

 

 

 

O acesso para registro e consulta dos documentos do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município somente é permitido após cadastramento e habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com geração de código de identificação próprio e intransferível?

 

 

 

Os documentos referentes ao cadastramento e habilitação de cada usuário do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município são mantidos em boa guarda e conservação em arquivo eletrônico centralizado, sendo permitida a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários?

 

 

 

A base de dados do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado?