Decreto Executivo 4.590/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/12/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                                         DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.590,  DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             
             
   

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1146/2019;

 

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2020 no valor de R$ 37.042.00 (trinta e sete mil e quarenta e dois reais) destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

 

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 01  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão:  07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

 

FUNÇÃO:  20   Agricultura          –       SUBFUNÇÃO:    608  Promoção da Produção Agropecuária

 

Projeto Atividade: 2025 – Manutenção das Atividades da Agricultura

 

113 – Aplicações Diretas –  3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

            30.042,00

             

Órgão:  08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos

 

FUNÇÃO:   15  Urbanismo     –       SUBFUNÇÃO:  452  Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2032 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos

 

156 – Aplicações Diretas –  3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

             7.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          37.042,00

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

 

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 01  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Órgão:  07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

 

FUNÇÃO:  20   Agricultura          –       SUBFUNÇÃO:    608  Promoção da Produção Agropecuária

 

Projeto Atividade: 2025 – Manutenção das Atividades da Agricultura

 

115 – Aplicações Diretas –  4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

             3.562,00

112 – Transf. A Consórcios Públicos –  3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

       13.600,00

111 – Transf. A Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000

             4.580,00

109 – Transf. A Consórcios Públicos –  3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

             7.800,00

114 – Aplicações Diretas Dec. De Oper. Entre Orgãos –  33.93.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………..

                500,00

             

Órgão:  08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos

 

FUNÇÃO:   15  Urbanismo     –       SUBFUNÇÃO:  452  Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2032 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos

 

157 – Aplicações Diretas –  4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

             7.000,00

 

 

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

          37.042,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

 

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1.010/2014.