Decreto Executivo 4.590/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/12/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.590, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1146/2019; |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2020 no valor de R$ 37.042.00 (trinta e sete mil e quarenta e dois reais) destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
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FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 608 Promoção da Produção Agropecuária |
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Projeto Atividade: 2025 – Manutenção das Atividades da Agricultura |
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113 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
30.042,00 |
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Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos |
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FUNÇÃO: 15 Urbanismo – SUBFUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos |
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Projeto Atividade: 2032 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos |
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156 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
7.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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……………………………………. |
37.042,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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SUBTRAIR DOTAÇÕES |
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Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
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FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 608 Promoção da Produção Agropecuária |
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Projeto Atividade: 2025 – Manutenção das Atividades da Agricultura |
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115 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
3.562,00 |
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112 – Transf. A Consórcios Públicos – 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
13.600,00 |
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111 – Transf. A Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 |
4.580,00 |
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109 – Transf. A Consórcios Públicos – 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
7.800,00 |
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114 – Aplicações Diretas Dec. De Oper. Entre Orgãos – 33.93.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………….. |
500,00 |
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Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos |
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FUNÇÃO: 15 Urbanismo – SUBFUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos |
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Projeto Atividade: 2032 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos |
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157 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
7.000,00 |
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TOTAL ANULADO |
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37.042,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1.010/2014. |
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