Decreto Executivo 4.546/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/11/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                              DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.546, De 06 de novembro de 2020.

             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
             
   

 O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1146/19;

   

DECRETA:

       
           

Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2020 no valor de R$ 22.000,00 (vinte dois  mil reais) oriundos do superávit do exercício anterior (2019),  destinado  a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa  em fontes de recursos específicas:

 

ADICIONAR DOTAÇÕES:

       

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 

 

Órgão:  08 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL

Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos

FUNÇÃO:      10 – Saúde    –       SUBFUNÇÃO:    605 – Abastecimento

Projeto Atividade:  2033 – Manutenção e ampliação do sistema de água potável

190 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.03.000………………………………………..

                 22.000,00

TOTAL  

         

22.000,00

                                                 

 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2019,  originados das seguintes  fontes de recursos:

 

ORIGEM DOS RECURSOS:

       
             

Entidade: 1  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Código do Recurso

Código -Detalhamento

Descrição dos Recursos

 Saldo Utilizado – Superávit (R$)

00.03.0000

00

Sem detalhamento das destinações de recursos

Superávit – Recursos Ordinários

22.000,00

TOTAL DE RECURSOS

 

…………………………………….

        22.000,00

 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

   

 

 

       
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.