Decreto Executivo 4.522/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/10/2020
EMENTA
- Decreta Ponto Facultativo Municipal e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.522, De 13 de Outubro de 2020.
Decreta Ponto Facultativo Municipal e dá outras providências.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73., Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que no dia 28 de outubro de 2020 é comemorado o Dia do Servidor Público;
DECRETA:
Art.1º Fica decretado Ponto Facultativo Municipal no dia 28 de outubro de 2020.
§ 1º. Para os efeitos de que trata o Artigo Anterior, não haverá expediente na Prefeitura Municipal de União do Oeste, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 13 de outubro de 2020.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.