Decreto Executivo 4.520/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.520, DE 06 OUTUBRO DE 2020 |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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”O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1146/19; |
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DECRETA: |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2020 no valor de R$ (oito mil, seiscentos e setenta reais e vinte e seis centavos) oriundos do superávit do exercício anterior (2019), destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa em fontes de recursos específicas: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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FUNÇÃO: 08 Assistência Social – SUBFUNÇÃO: 244 Assistência Comunitária |
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Projeto Atividade: 2023 – Manutenção dos Programas Sociais do Estado |
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192 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.03.0065……………………………………….. |
8.670,26 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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8.670,26 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados das seguintes fontes de recursos: |
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ORIGEM DOS RECURSOS |
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Código do Recurso |
Código -Detalhamento |
Descrição dos Recursos |
Saldo Utilizado – Superávit (R$) |
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00.03.0065 |
00 |
Sem detalhamento das destinações de recursos |
Superávit – Transferência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS Estado |
8.670,26 |
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TOTAL DE RECURSOS |
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8.670,26 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N. 1.010/2020. |