Decreto Executivo 4.375/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/02/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre contratação de servidora em caráter temporário e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO  MUNICIPAL   N.º 4.375, de 20 de fevereiro de 2020.

 

 

Dispõe sobre contratação de servidora  em caráter temporário e dá outras providências.

 

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73, Inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com  a Lei Complementar Municipal N.º 090/2015 e alterações posteriores e,  Inciso V  do artigo 2º da Lei Municipal n.º 957/2013 e justificativa da necessidade dos serviços expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e considerando:

           

            O resultado do Processo Seletivo para contratação temporária realizado a partir do Edital n.º 04/2019;

            O contrato administrativo de trabalho por prazo determinado n.º 04/2020;

 

 

           

DECRETA:

 

            Art.1º Fica contratada SILVIA ZANCHINbrasileira, solteira,  portadora do RG n.º 4.121.551 SSP/SC  e do CPF n. 008.563.019-57,  para desempenhar as atribuições do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,   com  vencimento, lotação, jornada de trabalho e vigência descritos no contrato de trabalho temporário, obedecendo-se o que estabelece a legislação municipal.

 

            Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 20 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

                                              CELSO MATIELLO

                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1010/2014.