Decreto Executivo 4.226/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                              DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.226,  DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
             
   

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1.113/2018 e solicitação do Legislativo através do Oficio nº 26/2019;

             
   

DECRETA:

     
           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2019 no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 
             

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO:   01  Legislativa   –   SUBFUNÇÃO:   31  Ação Legislativa

Projeto Atividade:  2.001 –  Manutenção das Atividades Legislativas

03 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………

          105.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

        105.000,00

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 
             

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO:   01  Legislativa   –   SUBFUNÇÃO:   31  Ação Legislativa

Projeto Atividade:  2.001 –  Manutenção das Atividades Legislativas

05 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………..

          105.000,00

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

        105.000,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.