Decreto Executivo 4.075/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/02/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre nomeação de Comissão para encontrar e avaliar imóveis em condições e preços compatíveis com a finalidade de locação futura para desenvolver as atividades do Conselho Tutelar do Município de União do Oeste/SC e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.075, De 08 de fevereiro de 2019.

 

 

Dispõe sobre nomeação de Comissão para encontrar e avaliar imóveis em condições e preços compatíveis com a finalidade de locação futura para desenvolver as atividades do Conselho Tutelar do Município de União do Oeste/SC e dá outras providências.

 

 

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 73. da Lei Orgânica Municipal, e considerando que:

 

– O Município de União do Oeste não dispõe de espaço físico próprio para desenvolver as atividades do Conselho Tutelar.

 

– Não obstante a Lei dizer que as locações devem ser precedidas de licitação, há de ser ponderado que não é qualquer imóvel e qualquer local que pode ser utilizado para atender as necessidades e o bom desenvolvimento ao fim que se destina.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica constituída  Comissão Municipal de Avaliação, para proceder a avaliação de  imóveis localizados no perímetro urbano do município de União do Oeste, visando futura locação para   desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar do Município de União do Oeste/SC.

 

            Parágrafo único. Os imóveis avaliados deverão ser amplos, com medidas mínimas de 50 m2,  estarem localizados em local de fácil acesso aos usuários dos serviços que serão ofertados, possuir acessibilidade,  ponto de luz, água, internet, banheiro, cozinha e mínimo duas salas para atendimento, sendo que uma delas deverá possuir tratamento acústico tendo em vista a necessidade de manter sigilo nos atendimentos efetuados pelas conselheiras tutelares.

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Avaliação de que trata o artigo anterior, será formada pelos servidores: PEDRO ANTONIO TRENTIN, KACIANA FIORESE e EDNA CASSARO, sob a presidência do primeiro.

           

            Art. 3º Ao final dos trabalhos a Comissão deverá informar quantos imóveis foram encontrados com as características semelhantes e que possam atender a finalidades das atividades a serem desenvolvidas, bem como promover pesquisa de preços em relação ao valor do aluguel a ser convencionado.

 

 

Art. 4º O prazo de entrega do laudo de avaliação dos imóveis é de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do presente decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 08 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

                                                         CELSO MATIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.