Decreto Executivo 4.066/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/01/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                            DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.066, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
             
   

 ”O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1113/2018;

             
   

DECRETA:

       
           

                                Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2019 no valor de R$ 71.916,00 (setenta e um mil, novecentos e dezesseis reais),  destinado  a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

ENTIDADE 02: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 
             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO:   10  Saúde   –    SUBFUNÇÃO:  301   Atenção Básica

Projeto Atividade: 2.036 – Manutenção das Atividades da Saúde

14 –  Aplicações Diretas Dec. De Op. Entre Órgãos – 3.3.93.00.00.00.00.00.00.0002……………………………………

                 70.000,00

15 –  Transferências a Consórcios Públicos – 4.4.71.00.00.00.00.00.0002

                   1.916,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

        71.916,00

             

                                                    Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesas:

             

ENTIDADE 02: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 
             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO:   10  Saúde   –    SUBFUNÇÃO:  301   Atenção Básica

Projeto Atividade: 2.036 – Manutenção das Atividades da Saúde

11 –  Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0002………………………………………..

                 70.000,00

10 –  Transferências a Consórcios Públicos – 3.3.71.00.00.00.00.00.0002

                   1.916,00

             

TOTAL DE RECURSOS

 

…………………………………….

        71.916,00

 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal