Decreto Executivo 4.066/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/01/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.066, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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”O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1113/2018; |
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DECRETA: |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2019 no valor de R$ 71.916,00 (setenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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ENTIDADE 02: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO: 10 Saúde – SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica |
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Projeto Atividade: 2.036 – Manutenção das Atividades da Saúde |
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14 – Aplicações Diretas Dec. De Op. Entre Órgãos – 3.3.93.00.00.00.00.00.00.0002…………………………………… |
70.000,00 |
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15 – Transferências a Consórcios Públicos – 4.4.71.00.00.00.00.00.0002 |
1.916,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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……………………………………. |
71.916,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesas: |
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ENTIDADE 02: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO: 10 Saúde – SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica |
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Projeto Atividade: 2.036 – Manutenção das Atividades da Saúde |
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11 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0002……………………………………….. |
70.000,00 |
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10 – Transferências a Consórcios Públicos – 3.3.71.00.00.00.00.00.0002 |
1.916,00 |
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TOTAL DE RECURSOS |
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……………………………………. |
71.916,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal |
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