Decreto Executivo 4.042/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a designação de servidores para exercer funções de pregoeiro(a) e de equipe de apoio nas licitações realizadas na modalidade Pregão, no Município de União do Oeste e Fundo Municipal de Saúde de União do Oeste.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 
DECRETO MUNICIPAL  Nº 4.042, de 26 de dezembro de 2018.

 

Dispõe sobre a designação de servidores para exercer funções de pregoeiro(a) e de equipe de apoio nas licitações realizadas na modalidade Pregão, no Município de União do Oeste e Fundo Municipal de Saúde de União do Oeste.

 

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica designada a Servidora Municipal GIANE SMANIOTTO, para exercer a função de pregoeira nos processos licitatórios na modalidade Pregão, em conformidade com o disposto no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.

 

            Parágrafo único. Na ausência da servidora GIANE SMANIOTTO, exercerá as funções de pregoeira a servidora ANDRESSA GREGOLIN DONZELLI.

 

            Art. 2º Ficam designados os Servidores Municipais abaixo relacionados para integrarem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão, em conformidade com o disposto no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002:

 

TITULARES:

            I – SILVANE LAZZERI PIANA;

            II – EDINHO FAVERO;

            III – FERNANDA SIMONATO.

 

            SUPLENTES:

            I – EDNA CASSARO;

            II – MARLENE NEIVA POGORZELSKI;

            III – PEDRO ANTONIO TRENTIN.

 

            Art. 3º As atribuições do pregoeiro e da equipe de apoio inclui entre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

            Art. 4º As designações têm validade para 01 (um) ano, podendo haver reconduções.

 

 

 

            Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019.

 

            Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 3.824/2018 e demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste – SC, em 26 de dezembro de 2018.

     

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.