Decreto Executivo 3.929/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/10/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3929/2018, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1097/2017 e solicitação do Legislativo através do Oficio nº 28/2018; |
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DECRETA: |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2018 no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
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FUNÇÃO: 01 Legislativa – SUBFUNÇÃO: 31 Ação Legislativa |
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Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
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04 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
1.800,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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……………………………………. |
1.800,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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SUBTRAIR DOTAÇÕES |
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ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
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FUNÇÃO: 01 Legislativa – SUBFUNÇÃO: 31 Ação Legislativa |
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Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
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02 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
511,00 |
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03 – Transf. A Inst. Priv. Sem Fins Lucrativos – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
813,00 |
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05 – Aplicações Dir. Dec. De Aplic. Entre Orgãos – 3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………….. |
476,00 |
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TOTAL ANULADO |
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……………………………………. |
1.800,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal |
Registrado em satã supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1010/2014.