Decreto Executivo 3.918/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/09/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre nomeação de Servidor(a) Municipal aprovado(a) em concurso público.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO  MUNICIPAL  N.º 3.918,     De 25 de Setembro de 2018.

 

 

Dispõe sobre  nomeação de Servidor(a) Municipal aprovado(a) em concurso público.

 

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73. Inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar N.º 93, de 21 de setembro de 2015 –  Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar Municipal N.º 90 de 27 de agosto de 2015  e alterações posteriores – Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e,   de acordo com o resultado da classificação final do Concurso Público N.º 001/2017,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeado(a)  Servidor(a) Público(a) Municipal do Município de União do Oeste,  a Senhora IVANIA MOTERLE,  para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 40 horas semanais e vencimento base constante no nível 16, do quadro de cargos e vagas do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.

 

            Art. 2º Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 25 de setembro de 2018.

 

 

 

                                                       CELSO MATIELLO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.

 

 

 

OF. N.º 153/2018                                                     

União do Oeste, 25 de setembro de 2018.

 

Do: Município de União do Oeste – SC

Para: IVANIA MOTERLE

 

Assunto: CONVOCAÇÃO

 

Em conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e de sua classificação obtida no Concurso Público N.º 01/2017, fica Vossa Senhoria CONVOCADO(A),  no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do ato do provimento, para tomar posse do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS do  Município de União do Oeste – SC,   munida da documentação exigida, conforme relação a seguir:

 

Relação de documentos exigidos:

 

a) Documento de Identidade;

 

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, pela internet, no site http://www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

 

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

 

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no site http://www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

 

e) Certidão de nascimento ou casamento.

 

f) comprovante de habilitação para o exercício do cargo.

 

g) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

 

h) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

 

i) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

 

j) declaração de bens e fontes de rendas;

 

l) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

 

m) comprovante de residência;

 

       n) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

 

            o) Comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos (Certidão de crimes eleitorais), emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, pela internet, no site http://www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

 

                p) uma foto 3×4 recente;

 

                q) Declaração de conta corrente para recebimento da remuneração.

 

                r) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos.

 

                s) Comprovantes de dependentes para fins desconto do Imposto de Renda.

 

                t) Certidão Negativa de Débitos Municipais.

           

 

             

 

 

Atenciosamente,

 

     

___________________________

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal  

 

 

         Recebido em: ____/____/____.

 

 

 

 

IVANIA MOTERLE